
A infância não será devolvida à frágil menina que aos nove anos carregava no pequeno ventre o involuntário peso de duas vidas. O procedimento cirúrgico que a salvou do parto chegou a condenar a equipe médica à excomunhão. Mas a maior ferida afligiu a infalibilidade papal, simbolizada pelo código do Direito Canônico. Com base no documento, as leis da Igreja foram aplicadas pelo arcebispo de Olinda, Dom José Cardoso Sobrinho. Em verdade, tratava-se de uma determinação eclesiástica. Mas seu grande impacto social ofereceu ao Estado Laico a chance de fincar raízes. À memória, o caso recomenda o resgate da imagem de Paulo Salim Maluf. Ou melhor, a lembrança de sua pior frase, proferida há 20 anos em uma universidade de medicina de Minas Gerais. Pois parece que a “distorcida doutrina” do “Estupra mas não mata!” continua servido aos discursos de oposição à banalização da morte.